TJAL - 0700230-69.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700230-69.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1João Luiz dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/07/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:07
Apensado ao processo
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03/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700230-69.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1João Luiz dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico referente ao contrato nº 012332978148-5; b) CONDENAR o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente a partir de 31/03/2021, anteriormente a esta data incide a devolução simples até 12/03/2020, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Do valor a ser pago à parte autora devem ser compensados os valores recebidos em razão dos contratos aqui declarados inexistentes, caso devidamente comprovado pela parte ré a disponibilização dos valores, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde a data do depósito.
Considerando a sucumbência recíproca, mas preponderantemente da parte ré, condeno o banco réu ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte em que sucumbiu, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700230-69.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:24
Expedição de Carta.
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20/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700230-69.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por JOÃO LUIZ DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas.
A parte autora aduziu, em síntese, que, ao consultar o extrato de empréstimo de seu benefício previdenciário, foi surpreendido com descontos referente a empréstimo consignado do banco demandado, o qual alega que nunca celebrou A exordial veio instruída com os documentos de fls. 15/29. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Admissibilidade da petição inicial.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, recebo a inicial.
Da justiça gratuita.
Com efeito, considerando a declaração que atesta a hipossuficiência da autora (fl. 10), demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Ônus da prova.
Acerca da pretensão, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Na hipótese dos autos, reputo ser verossímil o relato apresentado pela parte requerente, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que a parte ré apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora, para fins de análise da origem dos descontos e da relação jurídica entre ambos.
Demais providências.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do art. 256, inc.
I, combinado com o art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar - item a) do tópico DOS PEDIDOS da petição inicial -, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:56
Decisão Proferida
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19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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