TJAL - 0800915-48.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 09:23
Intimação / Citação à PGE
-
06/08/2025 00:51
Ato Publicado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800915-48.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Iplac - Indústria Plástica Caetés Ltda. - Agravante: Replast Indústria e Comércio Ltda. - Agravante: Ultraplast Ind. e Comercio de Sac.
Plásticas Ltda. - Agravante: Wellington Veiga Pessoa - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0800915-48.2024.8.02.0000 Recorrente: Iplac - Indústria Plástica Caetés Ltda..
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrente: Replast Indústria e Comércio Ltda..
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrente: Ultraplast Ind. e Comercio de Sac.
Plásticas Ltda..
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrente: Wellington Veiga Pessoa.
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL).
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Iplac - Indústria Plástica Caetés Ltda., e outros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.209 Questão submetida a julgamento: Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL) -
31/07/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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31/07/2025 01:14
Recurso Especial Repetitivo
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13/05/2025 15:03
Ciente
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13/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 12:31
Intimação / Citação à PGE
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800915-48.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Iplac - Indústria Plástica Caetés Ltda. - Agravante: Replast Indústria e Comércio Ltda. - Agravante: Ultraplast Ind. e Comercio de Sac.
Plásticas Ltda. - Agravante: Wellington Veiga Pessoa - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0800915-48.2024.8.02.0000 Recorrente: Iplac - Indústria Plástica Caetés Ltda. e outros.
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL) -
19/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso especial
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12/03/2025 15:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/03/2025 15:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/03/2025 14:44
Certidão sem Prazo
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07/03/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:07
Ciente
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07/03/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:16
Expedição de
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27/01/2025 12:21
Ciente
-
27/01/2025 12:19
Juntada de Petição de
-
20/12/2024 01:37
Expedição de
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10/12/2024 00:00
Publicado
-
09/12/2024 11:05
Confirmada
-
09/12/2024 10:13
Publicado
-
09/12/2024 09:31
Expedição de
-
05/12/2024 15:03
Ratificada a Decisão Monocrática
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05/12/2024 11:27
Não Conhecimento de recurso
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17/04/2024 15:49
Conclusos
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17/04/2024 15:49
Expedição de
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17/04/2024 15:37
Incidente Cadastrado
-
17/04/2024 15:32
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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