TJAL - 0700083-72.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Rodrigues Porto (OAB 15514/AL) Processo 0700083-72.2025.8.02.0064 - Usucapião - Autor: José Paulo da Silva, Maria Salete da Silva - DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art, 99, § 39, do Código de Processo Civil.
ADOTEM-SE as seguintes providências: OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Coité do Nóia, a fim de que forneça a este juízo, em 20 (vinte) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo e faça a averbação da presente demanda na matrícula do imovel, caso existente; CITEM-SE, pessoalmente, eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
CITEM-SE, pessoalmente, todos os confinantes - art. 246, 3 39, do CPC- e, por edital, com prazo de 30 (trinta dias), os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos dos arts. 257, Ill e 259, ambos do CPC.
COMUNIQUE-SE por meio do portal eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem interesse na causa.
COMUNIQUE-SE o representante do Ministério Público.
INTIME-SE, desde já, a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a posse ad usucapionem pelo prazo necessário à aquisição da propriedade, admitindo-se documentos como comprovantes de pagamento de ITR/IPTU, contas de luz, água, dentre outros documentos, os quais devem delinear o tempo de posse do autor.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 07:37
Decisão Proferida
-
03/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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