TJAL - 0701033-18.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB 62626/MG) - Processo 0701033-18.2024.8.02.0064 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - AUTOR: B1FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOLB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, diante da manifestação da parte autora de fls. 55/56, na qual apresenta os endereços atualizados das partes requeridas, procede-se à redesignação da audiência, com a citação e intimação das partes nos novos endereços informados. -
28/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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03/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:28:12, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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03/06/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB 62626/MG) Processo 0701033-18.2024.8.02.0064 - Ação de Exigir Contas - Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Caso TENHA acesso a internet estável e possa ingressar na audiência de forma virtual, deverá estar conectado na plataforma de videoconferência ZOOM no horário designado, por meio do link de acesso à reunião - https://us02web.zoom.us/j/*36.***.*49-04 - ID da reunião: 836 3394 9304 - munido(a) de documento com foto, aguardando na sala de espera a liberação pelo(a) servidor(a).
O link também poderá ser solicitado por meio do balcão virtual de atendimento, disponível na plataforma WhatsApp (82 9381-8555).
NÃO sendo possível ingressar na audiência de forma virtual, deverá comparecer à Sala de audiências da Vara do Único Ofício de Taquarana, no endereço Av.
Antonio José dos Santos, nº 83, Lote único, Pai João - CEP 57640-000 , na data e hora designados para a audiência, munido de documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação etc.). -
07/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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25/03/2025 13:44
Publicado
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB 62626/MG) Processo 0701033-18.2024.8.02.0064 - Ação de Exigir Contas - Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL - Trata-se de uma Ação de Cobrança ajuizada por Finsol SCMEPP S/A contra Wellington da Silva Souza, na qualidade de titular, e Willams da Silva Souza e Cícera Maria da Silva Santos, na qualidade de avalistas, conforme se depreende da análise da exordial.
A petição inicial foi instruída com os documentos de págs. 05/39. É o básico relatório.
Decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Custas dispensadas, ao menos neste 1º grau, em razão do art. 54, parágrafo único, da referida lei, pelo que relego ao juízo de segunda instância, se for o caso, a apreciação de eventual pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Considerando o dever do juiz de tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), no que tange ao estímulo aos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º, do referido diploma legal, designe-se audiência de conciliação e advirta-se as partes de que deverão comparecer à referida audiência, munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Cite-se o réu para comparecer a audiência, acompanhado de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Intime-se o autor, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:35
Outras Decisões
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27/12/2024 18:11
Conclusos
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27/12/2024 18:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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