TJAL - 0700913-65.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700913-65.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras -
Vistos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
24/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:30
Transitado em Julgado
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13/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 14:04
Homologado o Pedido
-
10/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 14:19
Decisão Proferida
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01/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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