TJAL - 0714380-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Oseas Patriota Carnaúba (OAB 9019/AL), Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0714380-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niviane Chaves da Silva - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao passo que determino ao Réu - UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABAHO MÉDICO - que, no prazo de 05(cinco) dias, autorize e custeie integralmente o(s) seguinte(s) procedimento(s) a seguir especificado(s): a) Dermolipectomia Para Correção de Abdômen em Avental (código: 30101271), Plástica Mamária Não Estética Com Uso de Próteses de Silicone (código: 30602122) e Correção da Lipodistrofia (Código: 30212189) e OPME: Próteses de Silicone, a ser realizada pelo Dr.
Luiz Marcelo Barros Correia Monteiro - CRM/AL 4945; arcando, inclusive, com os valores referentes a realização da equipe médica: Cirurgião Principal, Auxiliar, Instrumentadora, Anestesista e Nutricionista e todos os gastos hospitalares, equipamentos e/ou procedimentos necessários, conforme orçamentos apresentados no caderno processual.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu, por seu representante legal/judicial, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió, 25 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 12:16
Juntada de Mandado
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26/03/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:10
Decisão Proferida
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24/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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