TJAL - 0702130-98.2024.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702130-98.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - É o sucinto relatório.
Decido.
Pois bem.
Após a prática dos atos processuais pertinentes, a autora apresentou pedido de desistência da ação.
Nestes termos, com base no §5º, do art. 485, do CPC, a parte autora poderá apresentar pedido de desistência até a prolação da sentença.
Vejamos: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença." Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, ao passo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e/ou despesas.
Sem honorários.
Determino a retirada de eventual restrição sobre o veículo junto ao DETRAN, lançada em decorrência da presente ação, através do sistema RENAJUD ou por ofício.
Dê-se baixa imediata, e arquivem-se os autos sob cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,14 de março de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2024 15:38
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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