TJAL - 0700616-64.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO SCARNERA KERSEVANI TOMAS (OAB 20392/AL), ADV: RODRIGO GURJÃO DE CARVALHO (OAB 23047/PB) - Processo 0700616-64.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Lucinelma dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 e outro - DESPACHO Intime-se o Perito nomeado para confeccionar e encaminhar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
25/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gurjão de Carvalho (OAB 23047/PB), Carlos Eduardo Scarnera Kersevani Tomas (OAB 20392/AL) Processo 0700616-64.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucinelma dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia médica, sem a consequente delonga no pagamento de eventual indenização, nomeio para exercer o múnus de Perito LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS SILVA ([email protected]), com cadastro no banco de peritos do TJ/AL, devendo o mesmo ser intimado através do seu e-mail, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação.
Com fundamento no art. 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e querendo, completem os quesitos já apresentados, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (CPC, art. 463).
Os assistentes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo do Perito Oficial (CPC, art. 477, §1º).
No mais, sendo a parte autora beneficiária da Justiça gratuita, portanto, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Em contrapartida, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ressalvando que o mesmo ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 26 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:52
Decisão Proferida
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26/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gurjão de Carvalho (OAB 23047/PB), Carlos Eduardo Scarnera Kersevani Tomas (OAB 20392/AL) Processo 0700616-64.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucinelma dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gurjão de Carvalho (OAB 23047/PB), Carlos Eduardo Scarnera Kersevani Tomas (OAB 20392/AL) Processo 0700616-64.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucinelma dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Scarnera Kersevani Tomas (OAB 20392/AL) Processo 0700616-64.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucinelma dos Santos - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 3.
Considerando-se que a hipótese dos autos não se enquadra na possibilidade de transação pela Autarquia Previdenciária, consoante se depreende da praxe processual de outras demandas em tramitação neste Juízo, em estrita observância aos princípios da economia e duração razoável do processo, dispenso a realização de sessão de conciliação e mediação, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de acordo pelo réu na própria contestação. 4.
Assim sendo, CITE-SE a parte promovida para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente contestação no presente feito, sob pena de revelia. 5.
Havendo a juntada da peça contestatória tempestivamente, determino a intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação. 6.
Acaso decorrido o prazo sem a manifestação do réu, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as eventuais provas que pretende produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória. 7.
Com a inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença. 8.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho. 9.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 24 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:20
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:02
Outras Decisões
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21/03/2025 19:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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