TJAL - 0700871-85.2021.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0700871-85.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Junior Cabral da SilvaB0 - B1Júlio Sávio de LimaB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:50
Apensado ao processo
-
21/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL), ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700871-85.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Junior Cabral da SilvaB0 - B1Júlio Sávio de LimaB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente a relação contratual entre a demandante e a demandada BANCO PAN S.A., vez que oriunda de contratação viciada.
Neste compasso, determino o cancelamento dos contratos de nº's 345218060-1 e 345217601-6, para que nenhum efeito produza e, se produziu, não subsista.
Condeno a ré BANCO PAN S.A. a restituir ao autor os valores descontados indevidamente, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Condeno, ainda, a ré BANCO PAN S.A. a pagar à parte autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou. -
10/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 22:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 11:09:42, Vara do Único Ofício de Murici.
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03/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:41
Juntada de Mandado
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02/06/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 07:17
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0700871-85.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Cabral da Silva, Júlio Sávio de Lima - Réu: Banco Panamericano S/A - Considerando ser dever do juízo fomentar a conciliação entre as partes litigantes, bem como o lapso de tempo em curso a presente demanda, determino, neste ato e fulcrado nos arts. 3º, §§ 2° e 3°, 6º e 8° do CPC, a inclusão do referido processo em MUTIRÃO DE DEMANDAS BANCÁRIAS desta Comarca.
Assim, determino, neste ato, a inclusão do presente processo na pauta de audiência de conciliação e instrução do dia 03/06/2025, às 10:15 horas, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, sendo obrigatória a participação das partes litigantes, ficando, de logo, advertidas que a ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de sanção prescrita no CPC.
Por fim, consigno, desde já, que não haverá deferimento para participação de qualquer parte na audiência de forma telepresencial.
Cumpra-se, com urgência. -
19/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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08/04/2025 07:24
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0700871-85.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Cabral da Silva, Júlio Sávio de Lima - Réu: Banco Panamericano S/A - Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, e as alegações finais da parte ré (fl.233-237), intime-se a parte autora, por meio dos advogados constituídos, via Diário de Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à intenção de produzir outras provas, além das já constantes nos autos, ou, caso não o deseje, se manifeste pela opção de julgamento antecipado.
Caso não haja manifestação no prazo estipulado, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/03/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 19:39
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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04/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 21:29
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 14:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/01/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 08:21
Expedição de Ofício.
-
28/05/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:32
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/06/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 14:26
Conclusos para despacho
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17/12/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 07:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/10/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 03:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2021 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 12:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2021 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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04/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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