TJAL - 0749650-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:36
Reativação de Processo Suspenso
-
27/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0749650-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena de Araujo Bezerra Santos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0749650-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena de Araujo Bezerra Santos - Réu: Município de Maceió - Ante o desinteresse da parte em participar do programa de autocomposição que envolve os processos judiciais de conhecimento e execução referente às demandas de servidores públicos em face do Município de Maceió (Ato Normativo Conjunto nº 01/2024, 02/2024 e 04/2025), conforme manifestação de fl. 83 e declaração de fl. 84, imperativo, pois, o prosseguimento do feito.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
Em seguida, vista ao Ministério Público para parecer, no prazo legal, e, somente após tornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0749650-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena de Araujo Bezerra Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 16:33
Decisão Proferida
-
13/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:16
Reativação de Processo Suspenso
-
13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700230-29.2023.8.02.0045
Adriana Quaresma Ribeiro dos Santos
Nebson Wagner Cardoso dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2023 22:45
Processo nº 0707766-97.2021.8.02.0001
Alexandre Rogerio Paranhos
Municipio de Maceio
Advogado: Pedro Henrique Silva Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 18:54
Processo nº 0700226-55.2024.8.02.0045
Givaldo Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcelo Vitorino Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2024 09:00
Processo nº 0717808-06.2024.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Jose Nivaldo dos Santos
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 16:40
Processo nº 0700196-59.2025.8.02.0053
Cremilda Amancio da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 12:55