TJAL - 0707766-97.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 01:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Araujo Carneiro (OAB 955A/PE), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Pedro Henrique Silva Almeida (OAB 16035/AL), José Clebson Silva de Farias (OAB 18313/AL) Processo 0707766-97.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Rogério Paranhos - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 365/368, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido desta forma: 1) R$ 19.158,15 (dezenove mil, cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), devidos à parte autora, com o destacamento dos honorários contratuais do seu patrono no valor de R$ 3.831,63 (três mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), por meio de RPV, a serem pagos na conta bancária indicada à fl. 363. 2) R$ 1.592,41 (mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) referente à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da parte autora, por meio de RPV, a serem pagos na conta bancária indicada na fl. 363.
Desta forma, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, com a comprovação do pagamento, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Determino, ainda, que a Secretaria proceda à criação do sequencial 1 do cumprimento de sentença, a partir da fl. 288, para fins de regular tramitação do feito.
Sem custas e honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:15
Homologada a Transação
-
26/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Araujo Carneiro (OAB 955A/PE), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Pedro Henrique Silva Almeida (OAB 16035/AL), José Clebson Silva de Farias (OAB 18313/AL) Processo 0707766-97.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Rogério Paranhos - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - t Autos n° 0707766-97.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Alexandre Rogério Paranhos Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Araujo Carneiro (OAB 955A/PE), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Pedro Henrique Silva Almeida (OAB 16035/AL), José Clebson Silva de Farias (OAB 18313/AL) Processo 0707766-97.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Rogério Paranhos - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 01/2024, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ainda, considerando que houve a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial às fls. 298/303, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca do ora apresentado.
Após, tornem os autos conclusos.
Maceió , 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:33
Decisão Proferida
-
22/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2024 20:48
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:54
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:48
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
18/04/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 20:10
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
28/07/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:51
Reativação de Processo Baixado
-
23/07/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 16:12
Baixa Definitiva
-
11/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:10
Transitado em Julgado
-
17/05/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2022 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 01:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2021 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2021 22:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 07:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/06/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 07:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/06/2021 20:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2021 00:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 12:30
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 12:23
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 08:37
Decisão Proferida
-
25/03/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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