TJAL - 0749127-89.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:02
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 18:02
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 18:02
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 18:02
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 18:02
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 18:02
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 14:14
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749127-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria da Silveira Lobo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
18/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749127-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria da Silveira Lobo - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:16
Expedição de Carta.
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20/03/2025 16:30
Decisão Proferida
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20/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:43
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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