TJAL - 0701424-06.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701424-06.2024.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701424-06.2024.8.02.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Ana Vitória Monteiro dos SantosB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do contido na petição de fl. 108 e efetuar o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 25 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701424-06.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ana Vitória Monteiro dos Santos - DESPACHO Considerando o contido na petição de fl. 65, determino a expedição de alvará em favor da FARMÁCIA PERMANENTE no valor de R$ 710,10 (setecentos e dez reais e dez centavos), para fins de fornecimento de 9 pacotes da FR GERIAT TEMA SPLIP NOTURNA M 16 UND, observando-se os dados bancários indicados às fls. 66/67.
Cumprida a determinação, expeça-se ofício à referida Farmácia, informando-lhe do depósito realizado, para que realize o imediato fornecimento das fraldas em favor parte autora.
Este ofício poderá ser entregue em mãos pela própria parte autora, com cópia dos orçamentos, do alvará e da presente decisão.
Anote-se que a prestação de contas fica por parte tanto do autora quanto da empresa responsável, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 20 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:03
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701424-06.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ana Vitória Monteiro dos Santos - Diante do exposto, em razão da inaceitável recalcitrância do ente público em cumprir o mandamento judicial que lhe foi imposto, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO, via SISBAJUD, da quantia necessária para realização do procedimento médico requestado, totalizando o montante de R$ 3.446,10 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos), para realização de 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento juntados aos autos, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema. 2.
Confirmado o bloqueio e considerando o caráter urgente da demanda, por envolver questão atinente à saúde, determino que sejam logo expedidos os competentes alvarás de transferência dos valores para fins de pagamento de despesas em questão, sendo (i) um alvará de transferência no valor de R$ 2.736,00 em favor da FARMÁCIA PAGUE MENOS (fl. 18) para fornecimento de 36 pacotes da FR GERIAT TENA DERMACARE SLIP M; (ii) expedir alvará em favor da FARMÁCIA PERMANENTE (fl. 20) no valor de R$ 710,10, para fins de fornecimento de 9 pacotes da FR GERIAT TEMA SPLIP NOTURNA M 16 UND. 3.
Em seguida, expeçam-se ofícios à FARMÁCIA PAGUE MENOS (fl. 18) e à FARMÁCIA PERMANENTE (fl. 20), informando-lhe do depósito realizado, para que realize o imediato fornecimento das fraldas em favor parte autora.
Este ofício poderá ser entregue em mãos pela própria parte autora, com cópia dos orçamentos, do alvará entregue no Banco do Brasil e da presente decisão. 4.
Anote-se que a prestação de contas fica por parte tanto do autora quanto da clínica responsável, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 6.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 04 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
04/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701424-06.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ana Vitória Monteiro dos Santos - Diante do exposto, AUTORIZO O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, determinando a intimação do ente executado por mandado URGENTE, através de sua Procuradoria, para que: (1) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi imposta na sentença e/ou se manifeste sobre os documentos/orçamentos apresentados pela parte autora; (2) no prazo de 15 dias, querendo, apresente impugnação, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 525, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo do item 1) acima (24 horas) e não tendo o executado feito prova nos autos do cumprimento espontâneo da obrigação, nem impugnado os documentos apresentados pela parte requerente, com amparo no art. 536 do CPC, na jurisprudência do STJ (Tema/repetitivo n.º 84) e, ainda, nos Enunciados 09 e 74 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, desde já determino o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD, em contas do executado, do montante apurado na memória de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar aos autos a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora do medicamento, ficando desde já alertada de que a nota fiscal deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Decorrido o prazo de 15 dias para o réu impugnar, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São Miguel dos Campos - AL, 24 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/03/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:54
Apensado ao processo
-
21/03/2025 12:25
Execução de Sentença Iniciada
-
21/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 20:46
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:27
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 11:27
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 11:27
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:13
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:31
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 07:51
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:52
Retificação de Classe Processual
-
19/07/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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