TJAL - 0700813-82.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:17
Baixa Definitiva
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05/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700813-82.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Sabias - SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante autoriza o art. 38, parte final, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Homologo o acordo extrajudicial constante às fls. 125-127, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95.
Indefiro o pedido de suspensão do processo até o final do acordo, considerando que vai de encontro aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam os Juizados Especiais.
Diante da transação realizada, realizo o cancelamento da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD das contas do executado, e desconstituo a penhora de eventuais valores bloqueados, ficando desde já autorizada a expedição de alvará em favor do executado caso os valores já tenham sido transferidos para a conta judicial.
Tendo em vista que os pagamentos das parcelas serão realizados por meio de boletos bancários emitidos em favor do condomínio exequente, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, como expedição de alvará, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 09:38
Expedição de Carta.
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06/01/2025 06:50
Homologada a Transação
-
03/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:16
Juntada de Mandado
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25/09/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 07:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/09/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:23
Decisão Proferida
-
12/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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