TJAL - 0707586-36.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707586-36.2023.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Manoel dos Santos - DECISÃO Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na decisão, referente ao fornecimento do medicamento DEXILANT 60mg C/30 CP, e se manifeste sobre os orçamentos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
O executado deverá trazer aos autos, caso haja, informações sobre a disponibilidade de opções genéricas para atender à demanda, observados o CAP, o PMVG e o Convênio Confaz/ICMS nº 87/2002, bem como outras clínicas que apresentem preços menores ou tabelas que possam ser aplicadas ao tratamento.
Expirado o prazo assinalado sem o cumprimento voluntário da obrigação e impugnação dos valores dos orçamentos, proceda-se ao sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos, do valor de R$ 604,14 (seiscentos e quatro reais e catorze centavos), nos termos do menor orçamento apresentado pelo exequente à fl. 37, suficiente para o período de 06 (seis) meses.
Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o fornecedor que apresentou o menor orçamento.
Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo assinalado para cumprimento voluntário, na forma do artigo 536, §4º, c/c artigo 525, ambos do CPC.
Havendo impugnação dos orçamentos apresentados, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
09/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707586-36.2023.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Manoel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo a parte autora pessoalmente, para comparecimento na Defensoria Pública (Rua Samaritana, n° 984, bairro: Santa Edwiges, CEP 57.311-180, Arapiraca/AL), no prazo de 10 (dez) dias. -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707586-36.2023.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Manoel dos Santos - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que foi regularmente juntado aos autos, para análise, apenas dois orçamentos.
Assim, intime-se a Exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, 03 (três) orçamentos atualizados do tratamento requerido, em consonância ao disposto no Enunciado 56 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 09:55
Execução de Sentença Iniciada
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05/04/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0707586-36.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC e do artigo 384, caput e § 8º, inciso I, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso interposto no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Contudo, caso seja interposta apelação adesiva, com fulcro no art. 1.010, § 2º, do CPC, abra-se vista a parte contrária, para no prazo legal, para que, querendo, apresentem contrarrazões.
Decorrido este prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. -
25/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0707586-36.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel dos Santos - Pelo exposto, com fundamento no art. 196 da CF/88 e no art. 6º, I, d, c/c art. 19-M, ambos da Lei nº. 8.080/90, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, confirmando a tutela provisória de urgência deferida parcialmente, para condenar os réus ao fornecimento gratuito dos medicamentos: (a) anlodipino; (b) gliclazida; (c) metformina; (d) nitrofurantoína; e (e) dexlansoprazol, na posologia indicada pelo receituário médico por período indeterminado.
Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica da prescrição médica ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), eis que o tratamento é de valor inestimável à parte autora.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§ 3º,CPC).
Decisão não submetida à remessa necessária, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
20/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:05
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 09:36
Outras Decisões
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09/11/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 05:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/10/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 03:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 03:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/07/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 05:24
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:47
Expedição de Carta.
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26/07/2023 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 13:30
Decisão Proferida
-
12/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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