TJAL - 0731386-41.2021.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR EMMANUEL SILVA DA ROCHA (OAB 13655/AL), ADV: PEDRO MARCELO FELIX GOMES (OAB 14270/AL) - Processo 0731386-41.2021.8.02.0001 (apensado ao processo 0714978-09.2020.8.02.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Propriedade - EMBARGANTE: B1Marcos Sarmento PintoB0 - Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração de fls. 305/308.
Arquivem-se imediatamente os autos sequenciais de embargos de declaração (01).
Se interposto recurso de apelação por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e remetam, logo em seguida, os autos ao Tribunal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 01:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Emmanuel Silva da Rocha (OAB 13655/AL), Pedro Marcelo Felix Gomes (OAB 14270/AL) Processo 0731386-41.2021.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Marcos Sarmento Pinto - Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
27/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:47
Apensado ao processo
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Emmanuel Silva da Rocha (OAB 13655/AL), Pedro Marcelo Felix Gomes (OAB 14270/AL) Processo 0731386-41.2021.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Marcos Sarmento Pinto - Diante do exposto, julgo procedentes os embargos à execução para determinar o cancelamento da constrição imposta nos autos de n. 0714978-09.2020.8.02.0001 sobre os lotes 18 (matrícula nº 21.973), 19 (matrícula nº 21.974), 20 (matrícula nº 21.975), 21 (matrícula nº 21.976) e 22 (matricula nº 21.977) da Quadra E do loteamento Reserva Saint Michel.
Cancele a suspensão do feito.
Oficie-se o 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos/AL para ciência desta Sentença e comprovar nos autos o seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Condeno o embargado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos moldes da Súmula 303 do STJ.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
25/03/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2022 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/02/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 19:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 11:08
Apensado ao processo
-
23/11/2021 11:05
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 11:01
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2021 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 17:00
Decisão Proferida
-
08/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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