TJAL - 0701374-06.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:17
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL) Processo 0701374-06.2024.8.02.0012 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Dulcia dos Santos -
III - Dispositivo Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários de advogado, pois não houve ordem de citação, já que a inicial se encontra irregular.
Acaso interposta apelação tempestivamente, como não foi integrado o contraditório, de logo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano,19 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
24/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:14
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 15:32
Despacho de Mero Expediente
-
08/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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