TJAL - 0714856-54.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fulvio Luiz Gomes (OAB 399328/SP) Processo 0714856-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Maria de Misquita - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 14/08/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
06/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 15:26
Expedição de Carta.
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24/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fulvio Luiz Gomes (OAB 399328/SP) Processo 0714856-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Maria de Misquita - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 09/05/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:38
Processo recebido pelo CJUS
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07/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 12:59:01, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 18:15
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:33
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/02/2025 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/08/2024 18:38
INCONSISTENTE
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22/08/2024 18:38
Recebidos os autos.
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22/08/2024 18:38
Recebidos os autos.
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22/08/2024 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2024 18:38
Recebidos os autos.
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22/08/2024 18:38
INCONSISTENTE
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22/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 17:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/06/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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28/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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