TJAL - 0700738-40.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), ADV: HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP) - Processo 0700738-40.2024.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Helio dos Santos FerreiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:25
Apensado ao processo
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07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), ADV: HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), ADV: VINÍCIUS MATTOS FELÍCIO (OAB 74441/MG) - Processo 0700738-40.2024.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Helio dos Santos FerreiraB0 - RÉU: B1Faculdade Única LtdaB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/15, a fim de a) CONDENAR a parte ré a pagar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) correspondente a indenização por danos morais.
Correção monetária pelo índice adotado pelo TJAL (INPC-IBGE), a partir desta data, o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (2/5/2023 data da assinatura do contrato fl. 18), conforme Súmula nº 54 do STJ; b) DEIXO DE CONDENAR A RÉ A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA EM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, conforme fundamentado nos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme preconiza o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento e, se for o caso, oferecer resposta escrita/contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique-se nos autos.
Em seguida, no tocante ao recebimento do recurso, entendo que o procedimento deve se adequar à nova sistemática promovida pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.
O procedimento previsto para o recurso de apelação (art. 994, I do CPC/2015), recurso que mais se assemelha ao recurso inominado dos Juizados Especiais (art. 41 da Lei n. 9099/95), retirou do Juiz de primeiro grau a competência para o recebimento do recurso.
Agora esta análise é feita exclusivamente pelo segundo grau de jurisdição, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC/2015.
Avaliando o procedimento estabelecido pelo CPC e a Lei dos Juizados Especiais, não verifico qualquer incompatibilidade da remessa automática, sem análise pelo primeiro grau.
Na verdade, a adoção deste procedimento prima pela economia processual e celeridade, princípios explícitos dos Juizados (art. 2º da Lei n. 9099/95), simplificando o procedimento.
Desse modo, caso seja interposto recurso, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para análise do recurso, inclusive análise da concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita quanto ao preparo recursal (arts. 2º e 41 da Lei n. 9099/95 c/c art. 1.010, §3º do CPC/2015).
Publique-se, registre-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 13:20:57, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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03/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Rufino da Silva (OAB 405935/SP) Processo 0700738-40.2024.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio dos Santos Ferreira - Réu: Faculdade Única Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de julho de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
24/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:16
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 11:45:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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24/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:26
Cancelamento de Redistribuição entre Foros
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01/10/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:02
Decisão Proferida
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31/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:30
Decisão Proferida
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08/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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