TJAL - 0741070-82.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) - Processo 0741070-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Filipe e Silva do AmorimB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
26/08/2025 19:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 08:13
Reativação de Processo Baixado
-
25/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:48
Transitado em Julgado
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06/06/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 04:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0741070-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Filipe e Silva do Amorim - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 6.541,78 (seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de abril de 2019 até outubro de 2019 (p. 70).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I -
06/01/2025 06:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 05:39
Julgado procedente o pedido
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15/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
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29/08/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 09:27
Expedição de Carta.
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28/08/2024 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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