TJAL - 0713698-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 18:47
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0713698-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Domingos da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos efetuados na folha de pagamento do autor sob a rubrica "268 - CONSIGNAÇÃO CARTÃO", bem como se abstenha de incluir o nome do requerente nos cadastros de restrição ao crédito.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:46
Decisão Proferida
-
21/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 07:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0713698-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Domingos da Silva - Dessa forma, em atenção ao comando do art. 288 do CPC, que dispõe "O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determino a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito, por sorteio, a uma das varas cíveis desta Capital.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 18:21
Decisão Proferida
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20/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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