TJAL - 0700732-88.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), ADV: DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL), ADV: GABRYELLA DUARTE DE ALMEIDA (OAB 13145/AL), ADV: TIAGO CARNAÚBA TEIXEIRA (OAB 9002/AL) - Processo 0700732-88.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ilei Teodoro Lisboa EppB0 - RÉU: B1Cimlel - Comércio e Indústria de Pré-moldados de Concreto EireliB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fl. 123) para que produza seus regulares efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com a vontade de recorrer, conforme o artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Desentranhe-se dos autos a certidão de fl. 126, vez que a parte requerida juntou aos autos a carta de preposição (fl. 122), bem como se fez acompanhada de advogada com poderes para transigir, conforme procuração de fl. 85.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 19:22
Homologada a Transação
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10/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 13:46:06, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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09/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL), EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL), Gabryella Duarte de Almeida (OAB 13145/AL) Processo 0700732-88.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilei Teodoro Lisboa Epp - Réu: Cimlel - Comércio e Indústria de Pré-moldados de Concreto Eireli - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 04 de junho de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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25/03/2025 11:41
Publicado
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL), EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL), Gabryella Duarte de Almeida (OAB 13145/AL) Processo 0700732-88.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilei Teodoro Lisboa Epp - Réu: Cimlel - Comércio e Indústria de Pré-moldados de Concreto Eireli - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que a parte ré, CIMLEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI, conclua a obra objeto do contrato firmado com a parte autora, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas necessárias ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.
Fica a parte autora advertida de que deverá proporcionar as condições necessárias para que a parte ré possa cumprir a presente determinação, garantindo o acesso ao local da obra e o fornecimento de água e energia elétrica, conforme estipulado na Cláusula 5ª do contrato.
Por se tratar de ação sujeita ao procedimento do juizado especial cível, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA UNA, NA FORMA DA LEI nº 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Faculto às partes participar da audiência de forma híbrida ou virtual, desde que manifestem interesse nessas modalidades através do "Balcão Virtual", hipótese na qual o(a) interessado(a) deverá acessar a sala por meio de link encaminhado pela secretaria.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 08:20
Conclusos
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25/02/2025 15:41
Juntada de Documento
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21/02/2025 05:05
Juntada de Documento
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21/02/2025 05:05
Juntada de Documento
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21/02/2025 04:58
Mandado devolvido
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05/02/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 10:58
Expedição de Documentos
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04/02/2025 12:42
Juntada de Documento
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13/01/2025 14:17
Juntada de Documento
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27/11/2024 11:05
Expedição de Documentos
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26/11/2024 13:32
Publicado
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25/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:36
Conclusos
-
19/11/2024 18:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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