TJAL - 0740613-84.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) - Processo 0740613-84.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Ivan da Nobrega NogueiraB0 - Em análise aos autos, constato a existência de erro na intimação do despacho de p. 268, uma vez que a ação proposta é contra a Fazenda Pública Municipal, enquanto que a intimação foi direcionada à Fazenda Pública Estadual.
Assim, determino: I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/07/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0740613-84.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ivan da Nobrega Nogueira - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:45
Revogada a suspensão do processo
-
11/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0740613-84.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ivan da Nobrega Nogueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/04/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0740613-84.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ivan da Nobrega Nogueira - I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:18
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0740613-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan da Nobrega Nogueira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 10.608,30 (dez mil, seiscentos e oito reais e trinta centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por titulação, a partir de dezembro de 2018 até janeiro de 2020 (p. 62).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I -
06/01/2025 06:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 05:37
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:59
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 11:15
Expedição de Carta.
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19/12/2023 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 12:51
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
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30/11/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:04
Republicado ato_publicado em 06/11/2023.
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06/11/2023 08:54
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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