TJAL - 0700495-86.2022.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLAN LAURINDO DA SILVA (OAB 15745AL/) - Processo 0700495-86.2022.8.02.0038 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Geraldo Batista FerreiraB0 - DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para que, no exercício do seu mister, considerando o suposto interesse de parte incapaz subjacente ao feito, se manifeste conforme entender pertinente no prazo de 30 (trinta) dias consoante art. 178, II, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:34
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlan Laurindo da Silva (OAB 15745AL/) Processo 0700495-86.2022.8.02.0038 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: Geraldo Batista Ferreira - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos com vista ao Ministério Público, após, sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:08
Conclusos
-
27/08/2024 10:35
Juntada de Documento
-
11/08/2024 03:07
Expedição de Documentos
-
31/07/2024 11:12
Autos entregues em carga
-
31/07/2024 11:12
Expedição de Documentos
-
15/07/2024 11:42
Publicado
-
12/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:56
Outras Decisões
-
03/04/2024 07:52
Conclusos
-
02/04/2024 16:06
Juntada de Documento
-
08/03/2024 18:42
Mandado devolvido
-
08/03/2024 09:53
Juntada de Documento
-
16/01/2024 08:21
Conclusos
-
16/01/2024 08:20
Expedição de Documentos
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição
-
06/01/2024 01:39
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/10/2023 02:00
Expedição de Documentos
-
06/10/2023 09:54
Autos entregues em carga
-
06/10/2023 09:54
Expedição de Documentos
-
04/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:28
Conclusos
-
15/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:50
Juntada de Petição
-
04/05/2022 14:31
Outras Decisões
-
03/04/2022 10:20
Conclusos
-
03/04/2022 10:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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