TJAL - 0712631-27.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0712631-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Zanoni de LimaB0 - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
21/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:14
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:14
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL) - Processo 0712631-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Zanoni de LimaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:12
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2025 10:12
Processo recebido pelo CJUS
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11/06/2025 10:12
Recebimento no CEJUSC
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11/06/2025 10:12
Remessa para o CEJUSC
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11/06/2025 10:12
Processo recebido pelo CJUS
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11/06/2025 10:12
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/06/2025 09:32
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Isabella Souto (OAB 16694/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0712631-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zanoni de Lima - Autos n°: 0712631-27.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Zanoni de Lima Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 16 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
16/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0712631-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zanoni de Lima - DESPACHO I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6°, §3°, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis. -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0712631-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zanoni de Lima - DESPACHO Após a análise dos autos, verifico que os documentos apresentados às p. 9/12 estão ilegíveis.
Assim, com fulcro nos arts. 320 e 321, do Código de Processo Civil, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a inicial apresentando, de forma legível, documento de identificação e comprovante de residência.
II.
Transcorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (ato inicial).
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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16/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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