TJAL - 0741294-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
10/08/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL) - Processo 0741294-20.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Edmo Sandro de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte ré de fls. 95/108, intimo a parte autora, para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0741294-20.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Edmo Sandro de Oliveira - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de p. 77, para que se intime o executado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir os adicionais noturno e extraordinário na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício em relação ao exequente Edmo Sandro de Oliveira (CPF sob o nº *63.***.*09-34), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:01
Decisão Proferida
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11/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:20
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:01
Transitado em Julgado
-
19/02/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:10
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 11:30
Expedição de Carta.
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29/08/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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