TJAL - 0752342-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0752342-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gustavo Gomes do Nascimento - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 21:30
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:42
Decisão Proferida
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30/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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