TJAL - 0755929-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0755929-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Dionísio da Silva - DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação (pp. 46/51), nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. 3.
Havendo apelação adesiva, intime-se o autor para contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 2º, CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0755929-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Dionísio da Silva - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 21:47
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 15:07
Decisão Proferida
-
19/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700320-54.2023.8.02.0007
Josenildo Vieira Barbosa
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Claudionor Ferreira dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2023 15:07
Processo nº 0717794-79.2023.8.02.0058
Maria dos Prazeres de Jesus Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 09:18
Processo nº 0728214-86.2024.8.02.0001
Joaci Ferreira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 17:45
Processo nº 0700089-72.2022.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Sergio Henrique do Nascimento Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2022 08:48
Processo nº 0717305-42.2023.8.02.0058
Leonardo Marques de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2023 13:12