TJAL - 0737531-79.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0737531-79.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Elena Cirineu dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
Fica cientificada o(a) exequente que a atualização do valor, em decorrência de juros e correção monetária, implicou na conversão da requisição de pequeno valor (RPV) em precatório, pois o montante ultrapassou o limite legal estabelecido para o pagamento por RPV.
Assim, para que o pagamento seja efetuado por meio de RPV, será necessária a renúncia expressa ao valor excedente ao limite legal, por meio de requerimento próprio, subscrito pelo(a) exequente.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 06 de agosto de 2025 -
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:32
Transitado em Julgado
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03/06/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0737531-79.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elena Cirineu dos Santos - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Elena Cirineu dos Santos (CPF: *69.***.*35-13) NASCIMENTO: 06/12/1967 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 8.402,49 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.715,56 VALOR CORRIGIDO: R$ 6.309,19 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E)JUROS DE MORA: R$ 0,00 (índice 0,5) JUROS DE MORA: R$ 2.093,30 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 96 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2392, Operação 001, Conta Corrente 00029861-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.680,50 (20%) BENEFICIÁRIO: Rocha & Pinheiro Advocacia (CNPJ n.° 50.***.***/0001-44) VALOR: R$ 1.680,50 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3183-6, Conta Corrente 47199-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.402,49 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 6.721,99 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/05/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0737531-79.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elena Cirineu dos Santos - DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha de cálculo que discrime os índices de correção fixados na sentença.
II.
Com a juntada, dê-se vista ao Estado de Alagoas para que, no prazo de 30 (trina) dias e nos próprios autos, querendo, impugne a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
06/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 22:50
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 13:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:04
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2023 11:03
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
23/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:40
Transitado em Julgado
-
21/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 21:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 18:36
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:55
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2022 22:10
Conclusos para despacho
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23/10/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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