TJAL - 0754597-04.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL), ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0754597-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1José Gildo Cavalcante NemesioB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, por ser intempestivo, REJEITO o recurso inominado apresentado às p. 137/143.
Expedientes necessários.
Cumpra-se a sentença de p. 124/128, promovendo o arquivamento dos autos. -
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:04
Decisão Proferida
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01/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:04
Reativação de Processo Baixado
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25/07/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:10
Transitado em Julgado
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16/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0754597-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gildo Cavalcante Nemesio - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente ao 2º quinquênio, além do terço de férias dos anos de 1983 a 1986 e 2011.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença e acrescidos de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
19/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0754597-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gildo Cavalcante Nemesio - Réu: Estado de Alagoas - I.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado às p. 102/103, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra as determinações contidas no despacho de p. 99.
II.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de p. 99.
Cumpra-se. -
14/03/2025 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0754597-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gildo Cavalcante Nemesio - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as fichas financeiras referentes aos anos de 1983 a 1986, a fim de comprovar a ausência do efetivo pagamento das férias e do terço de férias referente ao período indicado, bem como os valores recebidos, para fins de apuração de eventuais diferenças devidas.
No mesmo sentido, deverá também promover a juntada de certidão que ateste não ter usufruído/gozado da licença referente ao 2º quinquênio.
Ademais, na mesma certidão, deverá constar a informação de que este período não foi contado em dobro para fins de aposentadoria.
II.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
III.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
IV.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
06/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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