TJAL - 0702494-09.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Thiago Dias da Silva (OAB 344881/SP) Processo 0702494-09.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandra Maria Fernandes Ferreira - Réu: C6 Consignados (ficsa) -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 30 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
31/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 02:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Dias da Silva (OAB 344881/SP) Processo 0702494-09.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandra Maria Fernandes Ferreira - Isso posto, DETERMINO a inversão do ônus da prova, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:30
deferimento
-
07/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Dias da Silva (OAB 344881/SP) Processo 0702494-09.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandra Maria Fernandes Ferreira - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 02 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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