TJAL - 0700472-57.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 01:08
Expedição de Documentos
-
24/03/2025 13:07
Autos entregues em carga
-
24/03/2025 13:07
Expedição de Documentos
-
24/03/2025 12:48
Publicado
-
24/03/2025 11:42
Juntada de Documento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL) Processo 0700472-57.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Henrique Gomes de Barros Teixeira - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente apresentado às fls. 74/78, para que produza seus regulares efeitos por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Determino a expedição dos requisitórios (RPV), nos seguintes termos: -R$ 9.613,56, sendo a importância de R$ 6.786,50 em favor da parte exequente e a importância de R$ 2.827,06, em favor do advogado que patrocinou os autos, à título de honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes para informarem os dados bancários para o recebimento dos respectivos requisitórios.
Com a juntada da informação suso mencionada e independente de nova determinação, dirija-se à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), o qual deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 85, §7º do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 15:08
Conclusos
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Documento
-
25/02/2025 02:01
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 14:58
Autos entregues em carga
-
14/02/2025 14:58
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:24
Juntada de Documento
-
14/02/2025 12:02
Conclusos
-
14/02/2025 11:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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