TJAL - 0713125-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0713125-86.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Cavalcante Pereira, Rejane dos Santos Ferreira - Em primeiro lugar, defiro a juntada de documentos (fl. 34), concedendo à parte autora o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, considerando as manifestações de fls. 46/47 e fls. 48/49, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
28/04/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:56
Decisão Proferida
-
25/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:26
Expedição de Edital.
-
14/04/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 17:35
Expedição de Carta.
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14/04/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0713125-86.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Cavalcante Pereira, Rejane dos Santos Ferreira - Em primeiro lugar, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, bem como anexe declaração de hipossuficiência em virtude do requerimento de gratuidade de justiça; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:27
Decisão Proferida
-
18/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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