TJAL - 0708580-75.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0708580-75.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Maria José Martins dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV/Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
05/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:45
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0708580-75.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Martins dos Santos - Diante do exposto, considerando que não há fundamento legal para a isenção pretendida, mas apenas para a aplicação de sistemática específica de cálculo do imposto devido, INDEFIRO o pedido de retificação das informações para expedição da requisição de pagamento para fazer constar a isenção de imposto de renda em favor do exequente, assim como INDEFIRO o pedido para modificação da informação de retenção do IRPJ, uma vez que não consta comando para retenção.
Cumpra-se a sentença de p. 516/518, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
20/05/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 05:29
Decisão Proferida
-
15/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0708580-75.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Martins dos Santos - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Maria José Martins dos Santos (CPF nº *77.***.*76-49) NASCIMENTO: 29/11/1957 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 15.741,94 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.486,69 VALOR CORRIGIDO: R$ 13.489,90 (índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (índice 0,0%) JUROS DE MORA: R$ 2.252,04 (índice selic) DATA-BASE: 18/09/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 74 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 2047 Op. 001 Conta Corrente: 1019-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.148,38 (20%) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 3.148,38 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 15.741,94 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 12.593,56 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários contratuais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIO CONTRATUAL BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 3.148,38 (20%) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.148,38 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.148,38 JUROS DE MORA: R$ 0,00 JUROS DE MORA: R$ 0,00 DATA-BASE: 18/09/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.148,38 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE: R$ 3.148,38 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
06/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2025 06:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 06:55
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2024 09:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:41
Decisão Proferida
-
10/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:25
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:10
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2022 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 13:18
Decisão Proferida
-
31/05/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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