TJAL - 0704153-53.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalton Ferreira de Oliveira (OAB 476858/SP) Processo 0704153-53.2025.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Capim Limao Cosmeticos Ltda - Diante deste cenário, determino que o impetrante promova emenda à inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para: 1.
Retificar o valor da causa, fixando-o em R$ 17.360,19, valor que corresponde integralmente ao proveito econômico pretendido; 2.
Complementar o recolhimento das custas judiciais, proporcionalmente ao novo valor atribuído à causa.
Após, venham-me os autos conclusos para fila "ato inicial / MS" Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
09/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
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26/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalton Ferreira de Oliveira (OAB 476858/SP) Processo 0704153-53.2025.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Capim Limao Cosmeticos Ltda - Processo nº: 0704153-53.2025.8.02.0058 DECISÃO Como é cediço, o Código de Organização e Divisão Judiciárias de Alagoas contém a classificação das Varas Judiciárias e suas respectivas competências, não sendo este Juízo competente para o conhecimento da presente ação, uma vez que o fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas integra o polo passivo da lide.
Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à distribuição (art. 288 do CPC), para que seja realizada a redistribuição dos autos à 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Arapiraca, 20 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
20/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:07
Decisão Proferida
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14/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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