TJAL - 0703333-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:57
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 11:57
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 11:56
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/05/2025 11:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:35
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703333-11.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Thayse Nayara Thomaz de Aquino - Em razão do exposto, com fundamento no art. 109, §4º da Lei de 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para determinar ao Cartório do Registro Civil e Notas do 7º Distrito do Benedito Bentes que proceda com a retificação do Registro de Óbito de THIAGO FRANCISCO THOMÁZ DE AQUINO, tombado sob o nº 6282, folhas 282, Livro c-21, passando a constar, na data do óbito, o dia 14 de Novembro de 2024, às 11h30.
Expeça-se o competente ato intimatório ao Cartório do Registro Civil e Notas do 7º Distrito do Benedito Bentes, ordenando-o a proceder com a retificação da certidão de nascimento da autora, conforme determinado acima.
Intime-se o Ministério Público.
Custas sob condição suspensiva, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Por fim, dispenso o prazo recursal, por ser de jurisdição voluntária.
P.R.I -
25/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:41
Decisão Proferida
-
24/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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