TJAL - 0739080-27.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0739080-27.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Antonio dos Santos Filho - Ré: Maria Gedalva da Silva - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para cominar à requerida a obrigação de demolir a construção irregular descrita na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente sentença.
Na impossibilidade do cumprimento desta obrigação, por recusa ou mora da parte requerida, fica o demandante autorizado, desde logo, a mandar terceiro executar o fato, à custa do devedor, na forma do art. 249, caput, do Código Civil.
Em caso de urgência, poderá o autor executar a medida por conta própria, sendo depois ressarcido, com fulcro no parágrafo único do mencionado dispositivo legal.
Além disso, o descumprimento da obrigação de fazer acarretará a sua conversão em perdas e danos, caso em que o valor deverá ser previamente liquidado por arbitramento, na forma do art. 510 do CPC, a fim de sindicar os danos causados ao autor em razão da construção irregular, Sucumbente, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2023 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 22:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/06/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/03/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 05:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/02/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:43
Decisão Proferida
-
03/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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