TJAL - 0700849-24.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0700849-24.2024.8.02.0012 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Vedacit do Nordeste S/a.B0 - Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 47, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Com a manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:05
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
26/05/2025 21:45
Juntada de Mandado
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26/05/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) Processo 0700849-24.2024.8.02.0012 - Monitória - Autor: Vedacit do Nordeste S/a. - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332 do CPC.
Portanto, recebo a inicial.
Custas adimplidas (fls. 39/42).
Não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor e sendo evidente seu direito, expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido R$ 8.243,85, acrescido de juros legais e correção monetária, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial (§4º do art. 702 do CPC).
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Caso o mandado não seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º).
Providências necessárias. -
20/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:00
Decisão Proferida
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21/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 14:09
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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