TJAL - 0726962-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:56
Execução de Sentença Iniciada
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03/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Ricardo Santos de Sousa (OAB 426428/SP) Processo 0726962-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alysson Fellype Oliveira da Silva - Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Santos de Sousa (OAB 426428/SP) Processo 0726962-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alysson Fellype Oliveira da Silva - Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda - Nestas condições, sem mais delongas, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para determinar ao Réu - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam ao Autor, veículo reserva de categoria idêntica/semelhante/equiparada até o desfecho da lide.
Frise-se que os Réus deverão absterem-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Defiro, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, II, 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Citem-se os Réus, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réus), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, conforme já consignado alhures, ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar no SAJ a concessão de tal benesse.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 21 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:57
Decisão Proferida
-
03/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 10:37
Decisão Proferida
-
18/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 18:32
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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