TJAL - 0713892-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ARAÚJO PADILHA (OAB 9005/AL), ADV: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES (OAB 6892/AL), ADV: ANA GABRIELA DE ARAÚJO MENDES (OAB 14016/AL) - Processo 0713892-27.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0725044-24.2015.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Pagamento - REQUERIDO: B1Triunfo Agro-industrial S/AB0 - DECISÃO Prefacialmente, proceda-se o apensamento dos presentes autos à Recuperação Judicial correlata, tombada sob o nº 0725044-24.2015.8.02.0001.
Demais disso, intime-se TRIUNFO AGROINDUSTRIAL S/A , na pessoa de seu advogado, cadastrado nos autos principais, para se manifestar, assinalando-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o ADMINISTRADOR JUDICIAL, por seus advogados, para Parecer, em 05 (cinco) dias.
Por fim, considerando-se que a intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS nos feitos de Recuperação Judicial reflete seu papel institucional de zelar, em nome da função social da empresa (interesse público) (STJ - REsp: 1853968 SC2019/0364522-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe22/02/2022), determino a intimação daquele para, no prazo de 30(trinta) dias,manifestar-se nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/07/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:30
Republicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 17:27
Apensado ao processo
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26/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Rigon Filho (OAB 4117/SC) Processo 0713892-27.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Dígitro Tecnologia Ltda - DECISÃO Prefacialmente, proceda-se o apensamento dos presentes autos à Recuperação Judicial correlata, tombada sob o nº 0725044-24.2015.8.02.0001.
Demais disso, intime-se TRIUNFO AGROINDUSTRIAL S/A , na pessoa de seu advogado, cadastrado nos autos principais, para se manifestar, assinalando-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o ADMINISTRADOR JUDICIAL, por seus advogados, para Parecer, em 05 (cinco) dias.
Por fim, considerando-se que a intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS nos feitos de Recuperação Judicial reflete seu papel institucional de zelar, em nome da função social da empresa (interesse público) (STJ - REsp: 1853968 SC2019/0364522-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe22/02/2022), determino a intimação daquele para, no prazo de 30(trinta) dias,manifestar-se nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:53
Decisão Proferida
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21/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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