TJAL - 0714110-55.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DE CARVALHO BRITO FRANCO (OAB 17491/AL), ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 10788A/AL), ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0714110-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Katia Regiane Bandeira de PontesB0 - RÉU: B1Odonto Serv Ltda.B0 e outro - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, JULGO extinto o processo com resolução do mérito.
A OdontoPrev S.A. deverá efetuar o pagamento do valor acordado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da homologação do presente acordo, mediante depósito nas seguintes coordenadas bancárias: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2047, Conta Poupança nº 806559122-0, PIX - CPF nº *91.***.*98-16, em nome de Daniel de Carvalho Brito Franco.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado e comprovação do cumprimento da obrigação, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
24/08/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 12:09
Homologada a Transação
-
04/08/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL), Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB 10788A/AL), Daniel de Carvalho Brito Franco (OAB 17491/AL) Processo 0714110-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regiane Bandeira de Pontes - Réu: Odonto Serv Ltda. - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu ODONTOPREV S.A, por meio de carta com AR, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
30/05/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 09:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 17:50
Decisão Proferida
-
08/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 14:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Carvalho Brito Franco (OAB 17491/AL) Processo 0714110-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regiane Bandeira de Pontes - A par do cenário delineado no caderno processual, declaro falecer competência ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital para apreciar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Distribuição para que encaminhe a um dos Juízos competentes (Fazenda Pública Municipal) para apreciar a matéria, em respeito ao princípio do juiz natural; sem olvidar o disposto no art. 43, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:54
Decisão Proferida
-
23/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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