TJAL - 0701137-98.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FELIPE MOURA GUANABENS (OAB 5193A/AL) - Processo 0701137-98.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Fabio Moraes da Silva MachadoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias, acerca da decisão interlocutória de fls. 102-105 e 111-115.
Maceió, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL) Processo 0701137-98.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Fabio Moraes da Silva Machado - Diante do exposto, reafirmo o recebimento da denúncia e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária.
Intime-se o acusado, pessoalmente, por meio eletrônico (contato telefônico/celular), ou, não sendo possível, via mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça, bem como o seu advogado, via DJE, a respeito do teor desta decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público a respeito do teor desta decisão, por meio do portal eletrônico.
Em razão do relatório SEEU de fl. 63 e SAJ de fl. 50, bem como em razão dos autos nº 0732727-97.2024.8.02.0001, destacado na denúncia de fls. 01/03, se tratar de pedido de concessão de medida protetiva, que foi concedida pelo Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, estando atualmente baixado, determino ao cartório que proceda à juntada aos autos dos seguintes documentos relativos ao réu, atualizados: I - Extrato de consulta ao sistema SAJ/PG (nome completo; parte passiva; classe criminal; e filiação); II - Extrato de consulta ao sistema SEEU; III - Certidão CIBJEC; IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a registros criminais nesse e em outros Estados da Federação, que tenha sido o autor do fato; V - Certidão negativa criminal (Justiça Federal Primeiro Grau - Seção Judiciária de Alagoas); VI - Certidão negativa criminal (Justiça Federal Segundo Grau - TRF da 5ª Região); e VII - Certidão negativa de crimes eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral).
Após a juntada de todas as certidões, extratos de consulta e documentos supracitados, e caso sejam todos negativos, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP para o acusado, ou, alternativamente, justifique o motivo do seu não oferecimento, haja vista que os autos informados na denúncia como fundamento para a não proposta é um pedido de concessão de medida protetiva e não uma ação penal.
Em caso de oferecimento do ANPP, paute-se audiência específica para a formalização do Acordo de Não Persecução Penal; Intimem-se o réu, acerca da data da audiência designada, devendo comparecer na referida data com o seu advogado.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público acerca da audiência designada; Caso o representante do Ministério Público se manifeste pelo não oferecimento do ANPP, intime-se o réu, pessoalmente, bem como por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se. -
25/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:16
Decisão Proferida
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18/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:38
Evolução da Classe Processual
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06/11/2024 15:08
Recebida a denúncia
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05/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:06
Evolução da Classe Processual
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29/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 10:44
Redistribuição de Processo - Saída
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02/07/2024 10:44
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/07/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:26
Decisão Proferida
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24/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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