TJAL - 0000770-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0000770-22.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Moises Cristophy Tenorio dos Santos - DECISÃO Presentes os pressuposto de recorribilidade, RECEBO o recurso de apelação, com efeito suspensivo, nos termos do art. 597 do Código de Processo Penal - CPP.
INTIME-SE o apelante e o apelado para que, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, apresentem, respectivamente, suas razões e contrarrazões do recurso, nos moldes do art. 600 do CPP.
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 601 do CPP.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0000770-22.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Moises Cristophy Tenorio dos Santos - 3 - DISPOSITIVO Deste modo, conforme os argumentos acima elencados, havendo provas da autoria e materialidade do delito de roubo, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na Denúncia, para CONDENAR o acusado MOISÉS CRISTOPHY TENÓRIO DOS SANTOS, como incurso nas sanções do art. 157, § 2°-A, I, do Código Penal.
Comprovada a prática do delito narrado na denúncia, consoante demonstrado no item anterior, passo a dosar a pena dos condenados, com fundamento nos artigos 59 e 68 do Código Penal.
Dosimetria Culpabilidade.
A culpabilidade do réu é normal à espécie do delito, logo não elevará a pena-base.
Antecedentes.
Em que pese constar nos autos a informação de que o réu responde a outros processos criminais, estes não podem ser computados para fins de maus antecedentes, conforme entendimento constante na Súmula n° 444, do STJ.
Conduta Social.
Nenhum fato é merecedor de registro, sendo o item valorado de forma positiva para o Réu.
Personalidade do Agente.
Não há elementos nos autos que possibilitem sua aferição, sendo o item valorado de forma positiva ao Réu.
Motivos.
O motivo do delito é próprio do tipo, obtenção de lucro fácil.
Circunstâncias.
O agente agiu com elevado grau de reprovabilidade, uma vez que utilizou demeio fraudulento (perfil falso em nome de terceiro)para atrair a vítima, demonstrando planejamento e astúcia criminosa, aumentando avulnerabilidade da vítima, que confiou na legitimidade do serviço por aplicativo.
Aviolência psicológica implícitana surpresa e no engodo também agrava a reprovação social do fato, razão pela qual, valoro negativamente a presente circunstância.
Consequência.
O delito trouxe consequências para a vítima, vez que esta não conseguiu recuperar seu telefone celular subtraído, sendo o item valorado de forma negativa para o réu.
Comportamento da Vítima.
A vítima em nada contribuiu para a prática de delito.
Assim, nos termos do art. 59, do Código Penal, fixo a pena base em 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa.
Não vislumbro a incidência de circunstâncias agravantes, nem atenuantes.
Ademais, ausente causa de diminuição de pena, porém está presente a causa de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo, prevista § 2° - A, I, do art. 157, do Código Penal, em razão do réu ter cometido o crime utilizado uma arma de fogo para a prática do delito, razão pela qual aumento a pena em 2/3 (dois terços), sendo assim, fixo a pena de forma definitiva em 09 (nove) anos e 07 (sete) meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, consoante previsto no art. 33, §2º, a, do Código Penal, e a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa.
Não havendo provas acerca da capacidade econômica do acusado, fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º do CP).
A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença (artigo 50 do CP).
Tendo em vista que a pena privativa de liberdade aplicada supera o limite objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal, deixo de aplicar a substituição da pena de reclusão por penas restritivas de direito, por não ser cabível ao caso em deslinde. 4 - DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo a detração a cargo do Juízo das Execuções Penais, conforme art. 387, §2º do CPP.
Considerando que o réu respondeu a todo o precesso preso e, ainda, em razão do regime fixado para o início do cumprimento da pena, nego o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de fixar indenização mínima às vítimas já que ausente pedido neste sentido.
Homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da congruência.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, porém, deferindo os benefícios da justiça gratuita a obrigação ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Após o trânsito em julgado: Preencham-se o boletim individual, encaminhando-o à Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, conforme art. 809 do CPP; Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados, com base no art. 5º, LVII, da CF/88 e art. 393, II, do CPP; Comunique-se o deslinde da relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em razão da decretação da suspensão dos direitos políticos do sentenciado, nos termos do art. 15, III, da CF/88; Expeça-se Carta de Guia em desfavor do réu, provisória ou definitiva, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
18/12/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:49
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 11:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
06/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 11:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 10:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:38
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/10/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:01
Processo Reativado
-
05/08/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/07/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:27
Juntada de Informações
-
22/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:03
Desmembrado o feito
-
03/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/05/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/05/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/04/2024 18:19
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/04/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 14:03
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/04/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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