TJAL - 0701788-41.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701788-41.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima Pereira - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701788-41.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima Pereira - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) declarar a anulação do suposto contrato de seguro; 2) condenar a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 3) ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 15% sobre o montante condenatório. -
10/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0701788-41.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima Pereira - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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