TJAL - 0802567-66.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:36
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:45
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802567-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Municipio de Rio Largo - Agravada: Sandra Maria da Silva - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E ELEITORAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EM PERÍODO ELEITORAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 73, V, DA LEI Nº 9.504/97.
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, SUSPENDENDO ATO DE DEVOLUÇÃO DE PROFESSORA EFETIVA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PERÍODO VEDADO PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CINGE-SE À (I)LEGALIDADE DA DEVOLUÇÃO DA SERVIDORA À SEMED EM DATA PRÓXIMA AO PLEITO ELEITORAL, SEM CARACTERIZAÇÃO DE EXCEÇÃO LEGAL E SEM A DEVIDA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 73, V, DA LEI N.º 9.504/97, VEDA A REMOÇÃO DE SERVIDORES NO PERÍODO DE TRÊS MESES QUE ANTECEDE O PLEITO ELEITORAL ATÉ A POSSE DOS ELEITOS, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, INEXISTENTES NO CASO.4.
A PRÁTICA ADMINISTRATIVA VIOLOU O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E ENSEJOU NULIDADE DO ATO, SENDO DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE DESVIO DE FINALIDADE OU POTENCIALIDADE LESIVA, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE.5.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU ARGUMENTO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DEFERIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É NULO O ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DURANTE O PERÍODO VEDADO PELO ART. 73, V, DA LEI Nº 9.504/97, QUANDO AUSENTE A CARACTERIZAÇÃO DAS EXCEÇÕES LEGAIS E A DEVIDA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, CAPUT; LEI Nº 9.504/1997, ART. 73, V; LEI Nº 6.161/2000, ART. 50.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RMS: 57306 PE 2018/0092393-4, REL.
MIN.
OG FERNANDES, T2 - SEGUNDA TURMA, J. 14/02/2022; TRE/PA - RE: 060005550 PORTO DE MOZ - PA, REL.
JUIZ DIOGO SEIXAS CONDURÚ, J. 04/03/2021; TJ/MS - AI: 14149502420208120000 MS 1414950-24.2020.8.12.0000, 2ª CÂMARA CÍVEL, REL.
DES.
MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON, J. 12/03/2021; TJ/SC, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0302472-21.2018.8.24.0067, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.
JAIME RAMOS, J. 21/07/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) -
14/05/2025 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 18:14
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802567-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Municipio de Rio Largo - Agravada: Sandra Maria da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) -
29/04/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:49
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:49:56 local.
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29/04/2025 10:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:29
Ciente
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14/04/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 07:01
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:00
Vista / Intimação à PGJ
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11/04/2025 10:59
Certidão sem Prazo
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11/04/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 10:58
Ciente
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10/04/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 10:34
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/03/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 10:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/03/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802567-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Municipio de Rio Largo - Agravada: Sandra Maria da Silva - Advs: Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) -
19/03/2025 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
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19/03/2025 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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07/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 19:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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