TJAL - 0501275-56.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
09/05/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0501275-56.2024.8.02.0000 - Agravo de Execução Penal - Maceió - Agravante: Jamerson Ricardo da Silva - Agravado: Ministério Público - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - ACORDAM os membros da Câmara Criminal no sentido de conhecer do agravo em execução penal para, no mérito, negar-lhe provimento.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/05/2025 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 05:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 14:30
Vista / Intimação à PGJ
-
10/04/2025 14:43
Acórdãocadastrado
-
09/04/2025 15:47
Processo Julgado Sessão Presencial
-
09/04/2025 15:47
Conhecido o recurso de
-
09/04/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 09:00
Processo Julgado
-
28/03/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 12:00
Incluído em pauta para 27/03/2025 12:00:31 local.
-
24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501275-56.2024.8.02.0000 - Agravo de Execução Penal - Maceió - Agravante: Jamerson Ricardo da Silva - Agravado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 1.Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por Jamerson Ricardo da Silva, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital/Execuções Penais, que, ao analisar o seu pedido de concessão de livramento condicional no bojo dos autos de n.º 0047638-78.2012.8.02.0001, indeferiu o pleito por entender que o reeducando não teria preenchido os requisitos para tanto, sobretudo quanto ao requisito subjetivo, em razão do cometimento de novo crime, por parte do reeducando, no curso da execução. 2.Em suas razões recursais (fls. 2/11), a defesa aduz o que o agravante ostenta ótimo comportamento carcerário durante o cumprimento da pena e que não praticou falta grave nos últimos 12 meses.
Assim, argumentar que a prática de faltas graves praticadas em período longínquo inviabiliza, em observância à proporcionalidade e razoabilidade, a sua utilização para negar o direito subjetivo que tem o agravante ao livramento condicional, 3.Em contrarrazões (págs. 14/19), o Ministério Público pugnou pelo não provimento do recurso, salientando que a decisão proferida deve ser mantida por não apresentar vícios que maculem o seu conteúdo. 4.Ao analisar o recurso para fins de eventual retratação, o Juízo de origem manteve a decisão (pág. 62/63). 5.A Procuradoria de Justiça, em parecer de págs. 76/78, opinou pelo conhecimento do agravo e, quanto ao mérito, pelo não provimento, mantendo-se a decisão agravada. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
20/03/2025 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:01
Relatório
-
17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
14/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 16:41
Processo Transferido
-
13/02/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:00
Pedido de Transferência de Processos
-
22/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 15:42
Ciente
-
22/01/2025 09:46
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 09:40
Vista / Intimação à PGJ
-
03/01/2025 08:11
Solicitação de envio à PGJ
-
02/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 14:20
Distribuído por dependência
-
02/01/2025 14:18
Registrado para Retificada a autuação
-
02/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:06
Documento
-
02/01/2025 14:05
Documento
-
02/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:04
Documento
-
02/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:03
Documento
-
02/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:02
Documento
-
02/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702394-31.2025.8.02.0001
Marcos Andre Andrade da Silva
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 09:52
Processo nº 0801571-68.2025.8.02.0000
Usina Marituba
Luiz Eduardo Bezerra da Silva
Advogado: Quirino Fernandes Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 17:36
Processo nº 0811275-42.2024.8.02.0000
Marinete da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 09:12
Processo nº 0810984-42.2024.8.02.0000
Banco Bradesco S.A.
Edvaldo Santana Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 11:31
Processo nº 0700064-80.2025.8.02.0027
Maristela Pequeno da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 09:30