TJAL - 0714426-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL) - Processo 0714426-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Marcus Aurélio de Lucena TavaresB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, bem como sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e seguintes do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL) Processo 0714426-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcus Aurélio de Lucena Tavares - Réu: Município de Maceió - DECISÃO De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja bem como da situação "suspenso", no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte ingressante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a petição e documentação juntadas pela municipalidade ré às fls. 704/750, segundo o artigo 437, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 23:58
Reativação de Processo Suspenso
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21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:22
Decisão Proferida
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12/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714426-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcus Aurélio de Lucena Tavares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714426-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcus Aurélio de Lucena Tavares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:07
Expedição de Carta.
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14/03/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
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16/09/2024 20:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 17:36
Expedição de Carta.
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29/08/2024 15:42
Decisão Proferida
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27/08/2024 00:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:57
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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