TJAL - 0737745-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0737745-02.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - REQUERENTE: B1Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Monte Verde AmmontevB0 - REQUERIDO: B1Brk Ambiental Região Metropolitana de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0737745-02.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Monte Verde Ammontev - Deste modo, mantenho o entendimento e INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls.61/62, mantendo in totum a decisão de fls.57/58.
Intimem-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:05
Decisão Proferida
-
29/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0737745-02.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Monte Verde Ammontev - Autos nº: 0737745-02.2024.8.02.0001 Ação: Produção Antecipada da Prova Requerente: Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Monte Verde Ammontev Requerido: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió DECISÃO Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Monte Verde Ammontev, qualificado na inicial, em face de Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió, igualmente qualificado.
Narra a exordial que é uma associação de moradores, e a água de todo o Loteamento Residencial Monte Verde é fornecida pelo poço da AMMONTEV, Autorização de uso dos recursos hídricos concedida por meio da Portaria nº 138/2016 - SEMARH/SRH.
Narra ainda que, que foi identificado um registro da empresa Ré em uma moradia localizada no loteamento, com o endereço quadra B lote 21, Monte dos Eucaliptos, Loteamento Residencial Monte Verde, Antares, Maceió/AL, CEP: 57048-028, com o número de registro Y22SG2222047.
Segue narrando que, caso esteja instalado um hidrômetro com o seu funcionamento pela empresa Ré, esta estará utilizando-se do poço e tubulações da parte autora, que é a única responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto no Loteamento.
Desta forma, requer que seja determinada que a ré apresente os registros de serviços da empresa Ré em todo o Loteamento Residencial Monte Verde, Antares, Maceió/AL, CEP: 57048-028, bem como, o registro do hidrômetro que possui o número de identificação Y22SG2222047, dispondo da informação da sua localização, data de instalação, e se este se encontra ativo. É o breve relatório.
Inicialmente, quanto ao requerimento de justiça gratuita, cumpre mencionar que, nos termos da Súmula 481/STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Desta forma, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, não bastando simples declaração de pobreza.
In casu, aparte autora não se desincumbiu de provar o alegado, tendo, inclusive, efetuado o pagamento das custas iniciais (fl. 56).
Sem a prova cabal da hipossuficiência inexistente na espécie - para suportar as despesas do processo, não se lhe defere a gratuidade de justiça.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar, por ora, audiência preliminar de conciliação, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Portanto, de logo, CITE-SE o réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC, sob pena de revelia (CPC, arts. 344 e 345).
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 19:08
Decisão Proferida
-
07/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747342-92.2024.8.02.0001
Samuel da Silva Barbosa
Cooperativa de Servicos Medicos e Hospit...
Advogado: Danielly Cristine de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 11:10
Processo nº 0737450-62.2024.8.02.0001
Edileuza Cipriano dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 14:35
Processo nº 0741368-74.2024.8.02.0001
Maria da Conceicao da Silva
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 17:13
Processo nº 0761969-04.2024.8.02.0001
Maria Aparecida da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Rodrigo Santana da Fonseca Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 15:16
Processo nº 0706793-40.2024.8.02.0001
Dominice Martiniano da Silva
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2024 10:36