TJAL - 0700530-08.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERLANY VEIRA SANTOS (OAB 12363/AL) - Processo 0700530-08.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Clarissa Rodrigues PereiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 01 de setembro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0700157-74.2025.8.02.0049 - 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO's Reunião Zoom Horário: 1 set. 2025 11:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*18.***.*36-81?pwd=jsXQCyUnPYMGlpYCcA7Imklb1prsz6.1 ID da reunião: 818 8253 6381 Senha: 317872 -
23/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 11:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERLANY VEIRA SANTOS (OAB 12363/AL) - Processo 0700530-08.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Clarissa Rodrigues PereiraB0 - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar à parte requerida a realização da transferência da motoneta modelo SUNDOWN/WEB 100 EVO, placa NMA-5824, chassi 94J1XPBK89M026071, cor preta do ano 2008 para o seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 dias-multa.
Nos termos do art. 334 do CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se o requerido, através do contato telefônico informado e, subsidiariamente, por carta precatória, para comparecimento à audiência e cumprimento da tutela de urgência.
Ambas as partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual, em caso de não realização de acordo.
Cumpra-se.
Penedo , 21 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
21/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:30
Decisão Proferida
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03/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL) Processo 0700530-08.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarissa Rodrigues Pereira - A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza relativa da presunção da declaração de hipossuficiência, quando se tratar de parte assistida por patrono particular e a demanda proposta trouxer elementos que indiquem não se tratar de pessoa hipossuficiente. (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022;EDcl no AgInt no AREsp n. 1.871.746/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022).
Isto posto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, bem como prova documental de que não possui condições econômicas de suportar as custas iniciais do processo ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos na fila ato inicial.
Intimações necessárias. -
20/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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