TJAL - 0762583-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:43
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0762583-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas, uma vez que não foi praticado nenhum ato processual relevante.
Incabíveis honorários de sucumbência na espécie, tendo em vista a ausência de citação.
P.R.I. -
23/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0762583-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Em complemento ao despacho de fl. 17, de uma breve leitura atenta dos autos, observei a ausência de documento indispensável à propositura da ação. É que a inicial não foi instruída com a cópia do contrato de prestação de serviços ou do instrumento de acordo supostamente celebrado entre as partes, indispensável à vinculação da ré ao débito em questão. 3.
Diante do exposto, sem prejuízo do despacho anterior, intime-se a ré para que junte aos autos o contrato de prestação de serviços e/ou o instrumento de acordo celebrado entre as partes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Para tanto, fixo o prazo de 15 dias. 4.
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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03/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0762583-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - 1.
Intime-se o autor para juntar aos autos a GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, com o respectivo comprovante de pagamento.
Fixo o prazo de 15 dias. 2.
Cumprido o disposto no parágrafo anterior, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada a audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, bem assim intime-se o autor na figura do causídico a fim de que as partes compareçam à audiência, com o alerta de que a ausência injustificada acarreta a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa desde já fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. 3.
Comunicações necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 22:42
Despacho de Mero Expediente
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29/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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29/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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